segunda-feira, 13 de julho de 2015

DIREITO CIVIL

São Paulo, 13 de julho de 2015


Bem = objeto das relações jurídicas, podendo ser material (físico) ou não (valor econômico).
* Importante salientar que há bens insuscetíveis de apropriação, chamadas "Coisas Comuns" (ar, mar ...)

* Ainda podemos dizer que há bens sem dono, Res Nullius, (peixes no mar), e bens abandonados, Res Derelicta, coisa que antigo titular abandonou ou jogou fora, sendo assim, podendo ser apropriado por qualquer um.

Fato Jurídico = é o evento o que cria, modifica e/ou extingue direitos.


Bens podem ser:

* Corpóreos - Tem existência física, material (Equipamentos Eletrônicos...)
* Incorpóreos - Tem existência abstrata, porém mantem um valor econômico (Direito Autoral...)

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